Perguntas Frequentes
Aqui você encontra: perguntas frequentes, principais canais de atendimento da Seguros Honda e informações sobre as condições dos nossos produtos.
Glossário de Seguros
| Termo | Definição / Significado |
|---|---|
| Franquia | Valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. |
| Indenização | Pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice. |
| Prêmio | Valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro. |
| Proposta | Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. |
| Risco | Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice. |
| Salvado | Nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro que ainda possui valor econômico. |
| Apólice | Documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. |
| Segurado | É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro. |
| Avaria | Dano causado ao bem segurado. |
| Seguro | Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes. |
| Aviso de Sinistro | Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento. |
| Sinistro | Representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. |
| Condições Gerais | Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. |
| Endosso | Documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora. |
Informações Gerais: Seguros de Moto
O seguro pode ser feito em nome de qualquer pessoa?
Não. Somente em nome do proprietário legal da motocicleta.
Em quanto tempo o cliente recebe a apólice de seguro?
Em no máximo 15 dias a partir da geração da proposta. Caso não a receba, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 2172-7007 para solicitar a 2ª via.
Em que situação é necessário fazer uma vistoria para adquirir um seguro?
Quando a motocicleta tiver saído da Concessionária (moto usada/seminova). Neste caso, basta entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 2172-7007 para verificar os procedimentos.
Após a assinatura da proposta, é possível alterar os dados do condutor?
Sim, por meio de endosso na Central de Atendimento, ligando para o número: (11) 2172-7007.
O que é franquia?
É a participação obrigatória do segurado em casos de indenização de perda parcial. Lembramos que a franquia não é aplicada em casos de perda total do bem segurado, bem como em atendimentos a terceiros.
É possível incluir dois condutores na apólice?
Não, somente o principal condutor. Os demais estarão cobertos desde que seja constatada uma eventualidade.
A partir de que momento o cliente está segurado?
A partir da 0 hora do dia seguinte da geração da proposta.
Coberturas
O que é cobertura de danos materiais?
É uma cobertura destinada a ressarcir danos materiais causados pela motocicleta segurada a bens de terceiros.
O que é cobertura de danos corporais?
É uma cobertura destinada a cobrir danos físicos/corporais causados pela motocicleta segurada a pessoas terceiras.
Sinistro: Motos
Qual o prazo de entrega de peças?
Se a Seguradora fornecer as peças, o prazo é: para capitais, até dois dias úteis; para as demais localidades, até três dias úteis (este prazo não é válido caso a peça esteja em falta no mercado nacional).
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral quando for leasing?
A Indenização será paga integralmente à empresa de Leasing, e estará condicionada à entrega dos documentos. Deverão ser providenciados pelo Leasing:
- Recibo de quitação do bem com firma reconhecida;
- Cópia autenticada da Procuração dos Signatários (determina o nome da pessoa que irá retirar o pagamento na agência);
- CRV original (Certificado de Registro de Veículo) preenchido e com firma reconhecida.
O que fazer quando há terceiro envolvido na colisão?
Caso o segurado se julgue responsável pelo ocorrido, deve informar explicitamente na abertura do sinistro que prestará atendimento ao terceiro envolvido.
Como solicito o veículo reserva?
Para fazer a solicitação, é necessário manter contato direto com o serviço de assistência 24 horas da seguradora.
Quais são os dados para preenchimento do CRV/DUT?
Estes dados são enviados formalmente juntamente com a relação de documentos de indenização integral. Caso necessite de informações imediatas, o cliente pode consultar diretamente o Call Center.
Para atendimento a terceiro é necessário pagar a franquia?
Não. Quando o atendimento é direcionado apenas para o terceiro não existe a cobrança de franquia. A franquia é válida e aplicada somente para os reparos do próprio veículo segurado.
Há prorrogação do veículo reserva?
Não. A Seguradora não trabalha com a opção de prorrogação do período de veículo reserva.
Qual valor deve ser preenchido no CRV/DUT?
O Valor preenchido no CRV/DUT não será o valor líquido da Indenização. O documento deverá ser preenchido com o Valor Médio de Mercado do veículo na data. O cliente poderá fazer essa consulta através da internet ou indicamos o site oficial da Tabela Fipe: www.fipe.org.br.
Quem pode formalizar o aviso do terceiro?
O Proprietário Legal, atual proprietário, condutor no momento do acidente, ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão, padrasto, madrasta, enteado, procurador, funcionário (se o terceiro for pessoa jurídica) ou o corretor do terceiro. Para avisos de danos a imóveis, podemos formalizar com o proprietário legal ou com o locatário.
Em quais situações não é obrigatório o pagamento de franquia?
Em casos de indenização integral (seja por roubo, furto, colisão de grande monta ou incêndio).
Qual é o prazo para recebimento dos documentos de indenização integral enviados por Sedex?
O prazo máximo estimado para que a Seguradora receba esta documentação física é de até cinco dias úteis.
Quais são os documentos necessários para análise de perda parcial?
Cópia do R.G./Passaporte, CPF e CNH (tanto do segurado quanto do condutor); cópia do comprovante de residência do segurado (água ou luz atualizado, emitido há no máximo 3 meses); Boletim de Ocorrência (se houver); e cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Para Pessoa Jurídica, incluir também: última alteração do Contrato Social, cópia do Cartão do CNPJ e documentos em conformidade com a circular 327 da SUSEP.
Em quais situações é obrigatório o pagamento de franquia?
Em casos de sinistro classificado como perda parcial do veículo, onde o valor total do conserto em oficina credenciada seja superior ao valor da franquia estipulado em apólice e o sinistro seja considerado indenizável.
Qual é o prazo para análise dos documentos de indenização integral?
O prazo regular de análise é de até três dias úteis, contados a partir da data de recebimento completo dos documentos pela Seguradora.
O guincho pode ser solicitado quantas vezes?
O segurado tem direito à utilização de um guincho por evento/ocorrência de sinistro ou pane coberta.
O boletim de ocorrência (B.O.) é obrigatório em quais casos?
O B.O. é mandatório quando houver vítimas envolvidas no sinistro; quando o segurado não se julgar culpado e solicitar isenção da franquia; arrombamento do veículo; tentativa de roubo/furto; ou furto de acessórios cobertos.
Acessórios (rádio, soleira, sensores) têm cobertura?
Sim, desde que discriminados na apólice e mediante a apresentação da Nota Fiscal que comprove os acessórios avariados e que o veículo foi originalmente segurado com os mesmos.
A Seguradora fornece guincho para terceiros?
Não. O serviço de guincho da assistência 24h não é disponibilizado para veículos de terceiros.
Quando é caracterizada a Indenização Integral (Perda Total)?
A indenização integral fica tecnicamente caracterizada quando os prejuízos e custos de reparação, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o percentual de 75% do valor contratado do bem na apólice.
Por que realizar a vistoria de sinistro?
Para que sejam oficialmente levantadas as avarias do veículo, visando qualificar e quantificar a extensão dos danos sofridos. A partir disso, a Seguradora analisa o orçamento técnico em conjunto com a documentação para emitir a autorização dos reparos.
Qual é o prazo para retorno após a formalização do aviso de Roubo/Furto?
O prazo regulamentar para o cliente receber o primeiro contato com instruções da Seguradora é de até quatro dias úteis após a formalização do aviso.
O que é vistoria complementar?
É toda e qualquer vistoria realizada após o laudo inicial, necessária quando novos danos ocultos são descobertos durante a desmontagem do veículo (sejam componentes de mecânica, funilaria ou falta de peças estruturais).
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veículo quitado?
O pagamento do valor segurado é creditado em formato de depósito diretamente na conta corrente do proprietário legal do veículo, independente da instituição bancária.
Qual o prazo máximo para abertura do aviso de sinistro?
Em conformidade com o Art. 206 § 1º e § 3º do Código Civil, o prazo limite é de um ano para segurados e de até três anos para terceiros, contados a partir da data do fato.
Qual o prazo de entrega do veículo reparado?
A estimativa final e o cronograma de entrega do veículo após a autorização da seguradora são de responsabilidade direta da Oficina ou Concessionária responsável pela execução dos reparos.
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veículo financiado ou com consórcio ativo?
Ocorrerá a divisão em dois pagamentos: o primeiro é destinado diretamente à Instituição Financeira credora para quitação do Saldo Devedor. O segundo pagamento, contendo o valor remanescente da Importância Segurada, é creditado ao proprietário legal. Este trâmite é concluído após a Baixa do Gravame ou entrega do instrumento de liberação com firma reconhecida.
Quem pode formalizar o aviso de sinistro do segurado?
O condutor no momento do sinistro, ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, padrasto, madrasta, enteado, procurador legal, funcionário autorizado (caso o segurado seja PJ), plataformas digitais integradas, corretor da apólice ou permissionário indicado.
Qual o prazo de análise para liberação de reparos?
O prazo padrão de resposta é de até três dias úteis após a realização completa da vistoria e recepção dos orçamentos e documentos solicitados. O andamento pode ser acompanhado junto ao Corretor ou na Central de Atendimento.
O que é gravame?
Quando atribuído ao registro de um veículo (carro ou motocicleta), significa que o bem está vinculado como garantia de uma dívida financeira ativa, impedindo legalmente a sua transferência de propriedade ou comercialização antes de quitado.
Quais são os dados necessários para comunicação do aviso de sinistro?
Devem ser informados os dados completos do veículo segurado, o relato detalhado da ocorrência/acidente (data, hora e local), dados da CNH do condutor no momento do fato e as informações de contato do terceiro envolvido, caso haja.
